PT | EN

Curiosidades / Fiscalidade

Fiscalidade

Como é tributado o rendimento de arrendamento em 2026?

6 min

Em 2026, a fiscalidade do arrendamento ganhou um segundo critério: já não basta olhar para a duração do contrato, conta também quanto vale a renda. Contratos habitacionais até 2.300€/mês, com pelo menos 3 anos de duração, passam a pagar só 10% de IRS - mas este novo regime coexiste com o regime antigo por duração de contrato, que continua a chegar aos 5% em contratos de 20 anos ou mais.

Apartamento na Praça Ilha do Faial, projeto Reabilita em arrendamento
Praça Ilha do Faial, 4.º andar · Projeto Reabilita, em arrendamento desde 2020
Atualização legislativa
O Pacote Fiscal para a Habitação 2026, aprovado em Conselho de Ministros a 27 de março de 2026, criou uma taxa autónoma especial de 10% para rendas habitacionais moderadas, em vigor até 31 de dezembro de 2029 - uma descida face à taxa geral anterior de 25%. Este regime não substitui o regime por duração de contrato já em vigor desde 2024, que continua disponível e pode ser ainda mais vantajoso em contratos longos. Em paralelo, o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), em vigor desde junho de 2026, permite isenção total de IRS em condições mais exigentes.

Categoria F ou Categoria B: como o senhorio é tributado

As rendas recebidas por um proprietário são, regra geral, rendimentos da categoria F (rendimentos prediais). Para isso, o contrato tem de estar comunicado à Autoridade Tributária e os recibos de renda têm de ser eletrónicos, ambos através do Portal das Finanças.

Só é possível optar pela categoria B (rendimento empresarial) se o senhorio tiver atividade aberta como trabalhador independente, com o código CAE 68200, e emitir recibos verdes - o que implica também descontos para a Segurança Social, salvo isenção. Esta opção obriga a englobamento automático, com taxas gerais de IRS entre 14,5% e 48%, embora com um coeficiente reduzido: só 35% do valor da renda é considerado matéria coletável (50% em áreas de contenção).

O regime antigo por duração de contrato continua em vigor

Em paralelo com a taxa de 10% para rendas moderadas, mantém-se o regime de redução por duração de contrato, em vigor desde 2024 (Lei n.º 56/2023), que pode ser ainda mais favorável em contratos longos:

  • 15% - contrato com duração entre 5 e 10 anos, com redução adicional de 2 pontos percentuais por cada renovação de igual duração, até um mínimo de 5%;
  • 10% - contrato com duração entre 10 e 20 anos;
  • 5% - contrato com duração igual ou superior a 20 anos.

Este regime tem uma condição própria, distinta do limite de 2.300€: a renda mensal não pode exceder em 50% os valores de referência por concelho e tipologia definidos na Portaria n.º 176/2019 - ou seja, tem de ficar até 150% desse valor de referência. Um contrato de exatamente 10 anos, por exemplo, já garante a taxa de 10%, desde que a renda respeite esse teto. Os dois regimes coexistem: aplica-se sempre o que for mais vantajoso para o senhorio.

Exemplo: o limite de 150% em Lisboa, Cascais e Oeiras

A Portaria 176/2019 divide os concelhos do país em seis escalões de referência. Lisboa está sozinha no escalão mais alto; Cascais e Oeiras partilham o escalão seguinte, junto com o Porto. Com base nos valores de referência originais da portaria, o teto de 150% (limite para aceder às taxas reduzidas por duração) fica assim para as tipologias mais comuns:

Concelho Tipologia Valor de referência Teto a 150%
Lisboa T2 1.150€ 1.725€
T3 1.375€ 2.062€
Cascais / Oeiras T2 1.000€ 1.500€
T3 1.200€ 1.800€

Na prática: um T2 em Cascais com renda até 1.500€/mês e contrato de 10 anos acede à taxa de 10% pelo regime de duração - mesmo que a renda esteja acima do limite de 2.300€ seria irrelevante aqui, já que 1.500€ está bem abaixo desse teto de qualquer forma. É em tipologias maiores (T4, T5) em Lisboa que os dois limites podem divergir e vale a pena calcular os dois regimes lado a lado.

Nota: valores confirmados junto da republicação oficial da Portaria n.º 176/2019 feita pela Portaria n.º 53/2024 (Diário da República). Desde 2024, a lei prevê que esta tabela seja atualizada automaticamente todos os anos por um coeficiente de atualização de rendas habitacionais, arredondado ao euro seguinte - pelo que os valores exatos em vigor em 2026 podem estar ligeiramente acima destes. Confirme sempre o valor corrente junto do IHRU ou de um contabilista certificado.

As três taxas em 2026 (regime de renda moderada)

Situação Taxa Condições
Renda habitacional moderada 10% Renda até 2.300€/mês, contrato com duração mínima de 3 anos. Vigora até 2029.
Renda habitacional fora dos limites 25% Renda acima de 2.300€/mês, ou contrato com menos de 3 anos de duração.
Arrendamento não habitacional 28% Comércio, indústria, serviços, terrenos agrícolas - nunca acede à taxa reduzida.

Exemplo prático

Um senhorio recebe 7.200€ de rendas anuais (600€/mês) e suporta 1.000€ de despesas dedutíveis. O valor sujeito a IRS é 6.200€. Se o contrato cumprir os critérios de renda moderada, paga 620€ de IRS (10%). Sem o regime, pagaria 1.550€ (25%) - mais do dobro.

A pergunta deixou de ser "quantos anos dura o contrato". Passou a ser "quanto vale a renda": até 2.300€/mês, a taxa é 10%.

Isenção total: o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA)

Para lá da taxa de 10%, existe um patamar ainda mais vantajoso. O RSAA, em vigor desde junho de 2026, isenta o senhorio de IRS sobre as rendas recebidas, desde que:

  • A renda não ultrapasse 80% da mediana do valor por m² no concelho onde se localiza o imóvel;
  • O contrato tenha duração mínima de 5 anos;
  • O imóvel esteja numa zona de mercado de arrendamento pressionado - inclui as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, o Algarve e várias cidades de média dimensão.

Este regime substitui o antigo Programa de Arrendamento Acessível. Os limites de renda por concelho e tipologia são publicados e atualizados no Portal da Habitação, que deve ser sempre consultado antes de fechar um contrato ao abrigo deste regime.

Vale a pena optar pelo englobamento?

É importante não confundir duas coisas: a dedução de despesas acontece sempre da mesma forma, escolha o senhorio a taxa autónoma ou o englobamento - o valor sujeito a imposto é sempre "rendas recebidas menos despesas dedutíveis". O que muda entre os dois regimes é só a taxa aplicada a esse valor já líquido: taxa autónoma (10%, 25% ou 28%) ou taxas gerais progressivas de IRS (14,5% a 48%), caso opte por englobar as rendas com os restantes rendimentos do agregado.

Por isso, com a taxa de 10% disponível para a maioria dos casos, o englobamento só compensa em duas situações concretas: se o rendimento total do agregado ficar, no máximo, no segundo escalão de IRS (onde a taxa progressiva fica abaixo de 10%), ou se, num determinado ano, as despesas excederem mesmo as rendas recebidas - um prejuízo real. Nesse segundo caso, optar pelo englobamento nesse ano permite reportar o prejuízo e abatê-lo a rendas englobadas dos seis anos seguintes; na taxa autónoma, um ano de prejuízo fica simplesmente a zero, sem esse reporte.

Despesas dedutíveis (categoria F)

Ao valor anual das rendas podem ser deduzidas as despesas devidamente documentadas por fatura:

  • Quotas de condomínio;
  • Comissão imobiliária, se aplicável;
  • IMI do imóvel;
  • Seguro contra incêndio obrigatório (exclui multirriscos habitação);
  • Obras de conservação e manutenção nos 24 meses anteriores ao arrendamento (excluem-se obras de valorização, como uma piscina);
  • Certificado energético.
Se o imóvel estiver localizado numa Área de Reabilitação Urbana, há benefícios fiscais adicionais que se somam a estas regras - incluindo IVA reduzido nas obras e, nalguns casos, isenção de IMI. Ver O que é uma ARU e porque reduz o IVA na reabilitação?

Se tiver um contrato de 20 anos, aplica-se a taxa de 10% ou a de 5%?

A de 5% - os dois regimes coexistem e aplica-se sempre o mais favorável ao senhorio, desde que a renda cumpra a condição própria de cada um (2.300€ no regime novo; até 150% do valor de referência da Portaria 176/2019 no regime por duração).

Se a renda for de 2.400€/mês, perco automaticamente o benefício?

Sim - acima de 2.300€/mês o contrato cai na taxa geral de 25%, mesmo que todas as outras condições estejam cumpridas.

Um contrato de arrendamento comercial pode ter taxa de 10%?

Não. Arrendamento não habitacional é sempre tributado a 28%, independentemente do valor da renda ou da duração do contrato.

A isenção total do RSAA está disponível em todo o país?

Não - aplica-se apenas a imóveis situados em zonas de mercado de arrendamento pressionado, como Lisboa, Porto, Algarve e algumas cidades de média dimensão.

Este artigo tem caráter informativo geral e não substitui aconselhamento fiscal personalizado. A aplicação concreta destes regimes depende da situação específica do imóvel, do contrato e do proprietário - recomendamos confirmar sempre com um contabilista certificado antes de tomar decisões.