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Fiscalidade

Isenção de IMI e IMT: quem tem direito em 2026?

7 min

Nem toda a gente paga IMI, e nem toda a gente paga IMT na compra de casa. Existem hoje pelo menos quatro caminhos distintos para isenção de IMI, e três para IMT - cada um com público, condições e prazos diferentes. Este guia organiza todos.

Edifício na Avenida Almirante Reis, Lisboa, projeto Reabilita
Avenida Almirante Reis, Lisboa · Projeto Reabilita
Contexto 2026
Os limites de rendimento e de valor patrimonial para isenção de IMI e IMT são atualizados anualmente com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e nos escalões do próprio IMT. Os valores abaixo são os que vigoram em 2026 - confirme sempre o valor corrente no Portal das Finanças antes de decidir com base neles.

IMI - os quatro caminhos para isenção

1. Isenção permanente - agregados de baixo rendimento

De caráter vitalício, renovada automaticamente todos os anos pela Autoridade Tributária, sem necessidade de pedido. Aplica-se quando, cumulativamente:

  • O rendimento bruto anual do agregado familiar não ultrapassa 17.295,59€ (2,3 vezes 14 IAS, em 2026);
  • O VPT global de todos os imóveis do agregado não ultrapassa 75.198,20€ (10 vezes 14 IAS, em 2026);
  • O imóvel é a habitação própria e permanente do agregado.

2. Isenção temporária - compra ou conclusão de obras de habitação própria

Dura 3 anos, prorrogável até 5 anos consoante deliberação da câmara municipal, e pode ser usada no máximo duas vezes pelo mesmo agregado ao longo da vida. Condições:

  • VPT do imóvel até 125.000€;
  • Rendimento coletável do agregado até 153.300€;
  • Mudança de morada fiscal para o imóvel no prazo de 6 meses após a compra ou conclusão da obra;
  • Pedido junto da AT nos 60 dias seguintes a esse prazo, e sem dívidas ao Fisco ou à Segurança Social.

3. Isenção para imóveis reabilitados numa ARU

Isenção de 3 anos a contar do ano de conclusão da obra, renovável por mais 5 anos mediante requerimento e deliberação da assembleia municipal. Exige subida de pelo menos 2 níveis no estado de conservação do imóvel (para nível igual ou superior a "bom") e cumprimento de requisitos de eficiência energética. Aplica-se a imóveis destinados a habitação própria permanente ou a arrendamento habitacional.

Este benefício soma-se ao IVA reduzido de 6% já explicado no artigo sobre ARU. Ver O que é uma ARU e porque reduz o IVA na reabilitação?

4. Isenção para arrendamento a rendas moderadas

Novidade do Pacote Fiscal para a Habitação 2026: imóveis destinados a arrendamento com renda até 2.300€/mês (as mesmas condições explicadas no artigo sobre tributação de rendas) têm isenção total de IMI nos primeiros 8 anos, passando a uma redução de 50% a partir do 9º ano.

Um imóvel arrendado a preço moderado pode acumular isenção de IMI, taxa de IRS a 10% e, se estiver numa ARU, IVA a 6% nas obras - três benefícios distintos, ao mesmo tempo.

IMT - os três caminhos para isenção

Regime Isenção total até Isenção parcial até
Geral, habitação própria permanente 106.346€ Escalões progressivos acima deste valor
IMT Jovem (≤35 anos, 1ª habitação) 330.539€ Até 660.982€, com taxa marginal de 8% sobre o excedente
Reabilitação em ARU Sem limite de valor Isenção total na 1ª transmissão do prédio reabilitado

IMT Jovem: os requisitos que faltam na tabela

Além do limite de valor, o IMT Jovem exige que o comprador tenha 35 anos ou menos à data da escritura, não seja considerado dependente para efeitos de IRS, e não tenha sido proprietário (nem coproprietário) de habitação nos três anos anteriores. A isenção cobre também o Imposto do Selo e os emolumentos de registo, e pode aplicar-se a apenas metade da compra se só um dos compradores cumprir os requisitos.

Reabilitação em ARU: isenção sem teto de valor

Ao contrário dos outros dois regimes, a isenção de IMT para prédios reabilitados numa ARU não depende do valor do imóvel - aplica-se na primeira transmissão onerosa após a reabilitação, desde que o imóvel se destine a habitação própria permanente ou a arrendamento habitacional, e que a reabilitação tenha sido certificada pela câmara municipal nos mesmos moldes exigidos para a isenção de IMI.

Atenção - o processo formal tem de estar impecável
As isenções de IMI e IMT em imóveis reabilitados não são automáticas: dependem do promotor ter cumprido rigorosamente todo o processo camarário exigido. Isto inclui uma vistoria antes do início da obra, para aferir o estado de conservação de partida; a aprovação do projeto, que tem de ser seguida à risca - sem qualquer desconformidade em obra face ao aprovado, até ao detalhe dos materiais das caixilharias, das grelhas de ocultação de ar condicionado ou da cor da fachada; e uma vistoria final da câmara, especificamente para efeitos de atribuição do benefício. Qualquer desvio ao projeto aprovado, por pequeno que seja, pode colocar em causa o direito à isenção dos futuros proprietários.

Nota para compradores não residentes

O Pacote Fiscal para a Habitação 2026 introduziu uma taxa fixa de IMT de 7,5% para aquisições por não residentes, independentemente do valor do imóvel - substituindo, nestes casos, os escalões progressivos normais. Vale a pena simular os dois cenários antes de fechar uma compra através de uma estrutura societária ou como pessoa singular não residente.

Basta o imóvel estar numa ARU para garantir a isenção?

Não. É preciso que o promotor tenha cumprido todo o processo formal junto da câmara: vistoria antes da obra, projeto aprovado sem qualquer desvio em obra, e vistoria final para atribuição do benefício. Um pormenor fora do projeto pode custar a isenção ao comprador.

A isenção de IMT para reabilitação em ARU aplica-se a qualquer comprador?

Sim - ao contrário do IMT Jovem, não há limite de idade nem de valor, desde que o imóvel se destine a habitação própria permanente ou arrendamento habitacional.

Um jovem de 34 anos pode usar o IMT Jovem numa casa de 500.000€?

Sim, mas apenas parcialmente - os primeiros 330.539€ ficam isentos, e aplica-se uma taxa marginal de 8% sobre a diferença até 660.982€.

Este artigo tem caráter informativo geral e não substitui aconselhamento fiscal personalizado. A aplicação concreta destas isenções depende da situação específica do imóvel, do comprador e do agregado familiar - recomendamos confirmar sempre com um contabilista certificado ou advogado antes de tomar decisões.